Pessoas que desejam ser tratadas pelo nome social no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 devem selecionar essa opção no momento da inscrição, dentro do prazo estipulado pelo edital. Esse direito é garantido pelo Decreto nº 8.727/2016, que assegura o reconhecimento da identidade de gênero em registros e documentos oficiais.
O nome social será utilizado em todos os materiais do Enem, como o cartão de confirmação e nas provas. Para que isso ocorra corretamente, é fundamental que o nome social esteja previamente cadastrado na Receita Federal, pois o sistema do Enem não permite alterações após a inscrição.
A solicitação deve ser feita exclusivamente na Página do Participante, com CPF e senha da conta Gov.br. Caso haja divergência entre os dados informados e os registrados na Receita Federal, o participante deve atualizá-los antes da inscrição.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame, poderá solicitar documentos comprobatórios da condição que motivou o pedido de uso do nome social. Alterações feitas na Receita, após o encerramento das inscrições, não serão refletidas nos materiais da aplicação.
As informações atualizadas só ficarão visíveis na Página do Participante após a divulgação dos resultados. Para mais detalhes sobre o Enem 2025, o portal do Inep disponibiliza uma seção com perguntas frequentes e orientações detalhadas para os candidatos.
Informações da Agência Brasil