Uma trabalhadora ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho alegando ter sofrido discriminação e constrangimentos após solicitar licença-maternidade e salário-família para cuidar de sua filha — um bebê reborn, boneca hiper-realista com a qual mantém um vínculo emocional.
A ação tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e tem valor estimado em R$ 40 mil. Segundo o processo, a empresa negou os benefícios, alegando que a funcionária “não era mãe de verdade”. Ela teria sido alvo de comentários humilhantes como “você precisa de um psiquiatra, não de benefício”, o que, de acordo com a autora, resultou em grave abalo emocional e violação de sua dignidade.
Na petição inicial, a reclamante afirma ter assumido o papel materno de forma integral, cuidando da boneca como uma filha real. Ela argumenta que, assim como a Justiça reconhece maternidade socioafetiva no direito de família, o vínculo emocional com o bebê reborn também deveria ser considerado no contexto trabalhista.
“O bebê reborn não é um objeto inanimado. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, diz um trecho da ação.
A trabalhadora pede a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que a empresa cometeu falta grave ao violar seus direitos. Requer também o pagamento de verbas rescisórias (FGTS, multa de 40%, férias proporcionais, 13º salário) e indenização por danos morais de R$ 10 mil. Além disso, solicita tutela antecipada para encerrar imediatamente o vínculo empregatício, a fim de preservar sua saúde psicológica. O caso ainda está em análise pela Justiça.
Informações do Bahia Notícias