As câmeras de reconhecimento facial na Bahia registraram a prisão de um homem de 53 anos que acumulava R$ 22 mil em dívidas de pensão alimentícia, que não pagava desde 2017. O caso confirma o que quase todo mundo já sabe: dever pensão é crime no país.
Mas, e quando os genitores não são os responsáveis por arcar com os custos? Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os bens de uma madrasta podem ser utilizados para pagar a pensão.
O entendimento do STJ reafirma que bens adquiridos durante casamento ou união estável podem ser usados para garantir o pagamento de pensão alimentícia, mesmo quando registrados apenas em nome da madrasta — e o mesmo pode acontecer no caso de um padrasto.
Vale lembrar que têm direito ao recebimento de pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos ou enquanto estiverem cursando o ensino superior ou técnico.
Em alguns casos, ex-companheiros também podem se beneficiar, ao menos temporariamente, se for comprovada a necessidade após o término da relação.
A obrigação, pela lei, é do pai, da mãe ou de terceiro que detenha a guarda do beneficiado. “A pensão é a obrigação de fornecer alimentos aos filhos, que inclui educação, saúde, escola, despesas com bem-estar e outras necessárias ao sustento, na proporção de suas possibilidades financeiras e da necessidade dos filhos”, explica a advogada Lara Soares, especialista em família.
Informações do Correio*