A isenção da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) virou lei definitiva nesta quarta-feira (8), com a sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que institui o programa Luz do Povo. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A MP, criada pelo governo em maio, tramitou por quatro meses no Congresso Nacional até sua aprovação final. Essa gratuidade deverá beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Também terão direito à tarifa social as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda — totalizando cerca de 60 milhões de pessoas diretamente atendidas.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, “a proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”.
Embora a nova tarifa social já estivesse em vigor desde julho (em razão do efeito imediato da MP), era necessário que o Parlamento a aprovar para que se tornasse lei. A partir de janeiro de 2026, para famílias que consumirem até 120 kWh, haverá descontos de até 12 % na conta de luz, beneficiando cerca de 55 milhões de pessoas.
A norma sancionada agora é a Lei 15.235/2025. A isenção será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo formado pelos consumidores para financiar políticas públicas no setor de energia.
Cabe observar que poderão ser cobrados valores relativos à contribuição de iluminação pública e ao ICMS, conforme as leis estaduais ou municipais, mesmo para quem tiver isenção no consumo de energia.
Durante a tramitação da matéria, foram retirados do texto original vários dispositivos — como tarifas diferenciadas por horário, permissão para consumidor escolher fornecedor de energia e mudanças nos critérios de preços no mercado de energia de curto prazo. Alguns desses temas foram remanejados para outra medida provisória (MP 1.304/25).
No mérito, o relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho, incluiu também um desconto para dívidas de usinas hidrelétricas com a União. As parcelas reduzidas representarão uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 4 bilhões.
Além disso, a nova lei prevê que os custos mais elevados provenientes de usinas nucleares sejam rateados entre todos os consumidores por meio de um adicional tarifário — exceto para os consumidores de baixa renda. Até então, esses custos eram concentrados em contratos específicos. Essa mudança entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Quanto ao setor de irrigação e aquicultura, o texto elimina o horário fixo (21h30 às 6h) para concessão de desconto de energia para essas atividades, permitindo que cada distribuidora, segundo regras do governo, defina o horário de aplicação da tarifa.
Fonte Agência Brasil