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O Ministério do Turismo (MTur) publicou novas regras para os meios de hospedagem no Brasil, alterando procedimentos de entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes. A norma determina que a diária deve corresponder a um período de 24 horas e autoriza a cobrança de tarifas extras em casos de check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o cliente seja informado previamente.
Outra novidade é a fixação de até três horas para arrumação e higienização dos quartos. O serviço deve estar incluído no valor da diária e envolve limpeza completa, troca de roupas de cama e toalhas. A frequência será definida conforme o tipo de estabelecimento, como hotéis, resorts, pousadas, flats, apart-hotéis ou hostels. O hóspede poderá dispensar a limpeza, mas sua decisão não pode comprometer as condições sanitárias do local.
Registro digital
A portaria também cria a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, substituindo o modelo em papel. O documento online deverá ser preenchido por todos os hóspedes e autenticado por meio da conta Gov.br.
O sistema permitirá realizar pré-check-in via QR Code ou link, além de reduzir custos, agilizar processos e aumentar a segurança para os estabelecimentos. As informações coletadas vão gerar estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo nacional, auxiliando no monitoramento da taxa de ocupação e no perfil do viajante.
Segundo o MTur, a medida busca “maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”.
As novas regras entram em vigor no dia 15 de dezembro de 2025.