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A pensão especial destinada a órfãos de vítimas de feminicídio garante um salário mínimo mensal, atualmente no valor de R$ 1.518. Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, o benefício representa uma forma de proteção e segurança para filhos e dependentes dessas mulheres, assegurando que suas necessidades básicas sejam atendidas.
Durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília, a ministra destacou a responsabilidade do Estado em manter a transferência de renda, independentemente de a criança permanecer com familiares, ser adotada ou viver temporariamente em um abrigo.
O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2025, registrou 1.492 casos de feminicídio em 2024, o que representa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia. O número é o maior desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor. “Nós queremos eliminar os feminicídios. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, enfatizou Márcia Lopes.
Regras para o benefício
Para ter direito à pensão especial, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando a vítima deixa mais de um filho ou dependente, o valor é dividido em partes iguais. Os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada dois anos.
O direito se estende também a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e a órfãos sob tutela do Estado. O benefício, porém, não pode ser acumulado com pensões ou aposentadorias de regimes previdenciários.
O pagamento da cota individual é encerrado quando o beneficiário completa 18 anos. Aqueles que já tinham mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, em outubro de 2023, não têm direito à pensão.
Documentos exigidos
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou do dependente, sendo vedada a participação do autor ou coautor do crime. É necessário apresentar documento de identificação ou certidão de nascimento da vítima e provas que relacionem o caso ao feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito ou decisão judicial. No caso de dependentes sob guarda, deve ser apresentado o termo de tutela ou de guarda.
Concessão e revisão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por analisar e conceder o benefício. O pagamento começa a valer a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo. A cada dois anos, o benefício será revisado para verificar se permanecem as condições que justificaram sua concessão.
As equipes socioassistenciais também deverão orientar as famílias a atualizarem o CadÚnico, registrando a ausência da mulher vítima de feminicídio na composição familiar.