Ainda não comprou o presente para o Dia das Mães? Há tempo ainda, mas não esqueça algumas regrinhas básicas para não cair em armadilhas comuns nessa época de apelo comercial, seja em lojas ou compras on-line.
Na compra do presente, a primeira dica é pesquisar, já que os preços costumam variar bastante. Outra prática que pode auxiliar na economia é, ao se interessar por uma promoção, levar o material de propaganda à loja para garantir que a oferta será cumprida. Além disso, anúncios de concorrentes também podem ser úteis na negociação.
Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento. Se optar por produtos importados, confira se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil.
Compras online: atenção redobrada
Verificar a idoneidade da empresa que vende pela internet é essencial para uma compra segura. Cheque se a loja informa seu CNPJ e seus canais de contato, como endereço, telefone ou e-mail.
Imprima ou salve em seu computador as páginas que detalham a oferta do produto (preço, prazo de entrega etc.) e que confirmam a efetivação da compra.
É sempre bom lembrar: por segurança, não realize compras por meio de computadores públicos, como os de lan houses, escola ou local de trabalho.
Fuja do endividamento
Após escolher o presente, o ideal é tentar pagar à vista. Escolha um presente que se encaixe no seu orçamento e evite a contratação de crédito, pois os juros altos podem levar facilmente à inadimplência. Entretanto, se for inevitável recorrer ao parcelamento, verifique qual loja oferece as melhores condições de pagamento e fique atento às taxas de juros, não somente ao valor das prestações.
No pagamento com cartão de crédito, confira se o preço é igual ao cobrado à vista. Se a loja insistir em cobrar um preço maior, ou estipular um valor mínimo de compras, não aceite e denuncie a loja aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Trocas
Apesar de ser uma prática frequente nas redes de varejo, a loja não é obrigada a trocar o produto se ele não apresentar defeito, nem mesmo quando se trata de presente. No entanto, se o vendedor disser que a troca é realizada, a promessa deve ser cumprida. Como a troca é facultativa, o estabelecimento também pode fixar um período para isso (até alguns dias após a compra) e delimitá-la a determinados produtos, por exemplo.
Já em caso de defeito, a troca não necessariamente é imediata, a não ser que se trate de um produto essencial, como uma geladeira. Fora esses casos, o fornecedor (fabricante ou loja) tem até 30 dias para consertar o produto, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Passado o prazo de 30 dias sem conserto, o o consumidor pode escolher entre três opções: trocar o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ser imediatamente restituído da quantia paga; ou ter abatimento proporcional do preço. O consumidor tem direito de optar pela solução que lhe for mais conveniente, independentemente da forma que pagou o produto (à vista, a prazo, no cartão etc.)
Confira mais algumas dicas:
– Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.
– A troca não é obrigatória se o produto não tiver com defeito, a não ser que o vendedor tenha prometido trocar.
– Bazares e lojas em liquidação nem sempre permitem a troca porque não dispõem de grande estoque. Por isso, confira a numeração do calçado, o tamanho da roupa, a medida do móvel, enfim, todas as informações que evitarão engano.
– Um serviço mal executado pode ser refeito, mas a comemoração da data ficará comprometida. Por isso, informe-se antes da contratação e peça referências.
– Na compra pela internet, fique atento ao prazo de entrega para o presente não chegar depois da celebração.


