Cada vez mais casais têm recorrido ao contrato de namoro como forma de deixar claro que a relação afetiva não configura uma união estável e, portanto, não gera obrigações legais como divisão de bens, pensão ou herança. Na Bahia, o número de registros desse tipo de contrato aumentou em mais de 30%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), refletindo uma tendência nacional.
De acordo com o advogado civilista Roberto Figueiredo, o documento funciona como uma declaração formal de que o casal não deseja constituir uma vida conjugal estável, o que pode evitar disputas jurídicas no futuro. “O contrato de namoro serve justamente para garantir que a relação não seja confundida com união estável, que gera efeitos legais como partilha de bens e pensão”, explica Figueiredo.
Apesar de não haver exigência legal para que um advogado redija o documento, contar com apoio jurídico pode trazer mais segurança quanto ao conteúdo. Também é possível incluir cláusulas específicas, como a separação de bens, desde que o documento não seja usado para mascarar uma união estável — o que, segundo o advogado, tornaria o contrato inválido judicialmente.
“Se o casal vive de fato como uma união estável, o contrato de namoro não terá validade. Ele não pode ser usado para simular ou fraudar esse tipo de relação”, alerta.
Para muitos casais, o contrato de namoro acompanha mudanças nas dinâmicas afetivas atuais, oferecendo mais flexibilidade e autonomia. “O crescimento desse tipo de contrato reflete uma busca por modelos de relacionamento menos tradicionais, em que os casais definem, juntos, os limites e compromissos da convivência”, avalia o especialista.
O contrato pode ser feito diretamente em cartório como uma escritura pública declaratória, com custo fixo. Também é possível realizar o processo online pela plataforma e-Notariado.
Informações do Farol da Bahia