Nova modalidade de consignado tem dado o que falar. Antes destinado apenas para aposentados e pensionistas do INSS, agora os trabalhadores contratados como CLT também poderão usufruir da concessão. Mas, até que ponto essa facilidade pode trazer benefícios ao consumidor e como aderir à prática? Em entrevista exclusiva para o portal ‘OConsumidor’, a advogada, professora universitária, especializada em Direito do Consumidor, mestre em Direito e doutora em Ciências Jurídicas, Flávia Marimpietri, esclarece todas as dúvidas que ainda existem sobre o tema, dá conselhos e faz alertas importantes para quem tem interesse, neste tipo de empréstimo. Acompanhe!
1 – Como surge essa modalidade de empréstimo consignado para pessoas contratadas em regime CLT?
Bom, a Medida Provisória nº 1292, de 2025, em seu artigo 2D, parágrafo 1º, permite a troca de instituição consignatária para busca de melhores condições ou juros mais atraentes para os consumidores. A partir daí, é que surge essa possibilidade.
2 – Quem pode contratar e como funciona essa adesão?
A contratação pode ser feita por qualquer trabalhador CLT (com vínculo empregatício e carteira de trabalho assinada) e diretores não empregados, que tenham direito ao FGTS.
3 – Caso o nome do consumidor esteja negativado, o empréstimo ainda poderia ser concedido?
Sim, pois o desconto é direto em folha de pagamento, o que diminui muito o risco de inadimplência. A própria Caixa Econômica Federal (empresa pública) está oferecendo empréstimos de até R$ 3.000,00 nesta modalidades, sem consulta ao SPC ou Serasa.
4 – Existe uma limitação de desconto em folha, assim como no consignado tradicional?
Sim, mas os valores são diferentes – de acordo com a legislação atual. A margem consignável para trabalhadores CLT é de 35% da renda líquida mensal, sendo:
- 30% destinados, exclusivamente, para empréstimos consignados;
- 5% adicionais para cartão de crédito consignado.
5 – Este método pode ser considerado seguro para as empresas que fornecem crédito e, também, para os consumidores? Qual a razão?
Sem dúvidas, pois diminui muito a inadimplência. O grande problema é conscientizar e educar o consumidor para usar este tipo de crédito apenas quando for vantajoso (quitar dívidas com juros maiores, sanar uma emergência ou fazer um investimento programado). A questão é que, a maioria dos brasileiros, usa a modalidade como complemento de renda e tende a cair no superendividamento.
6 – Quais as principais vantagens e benefícios que você percebe nesta modalidade, sobretudo para endividados ou pessoas que precisam de uma renda extra imediata?
Para os endividados, só é vantagem se a taxa de juros do consignado for menor do que a da dívida que ele planeja quitar. Para os desempregados, esta modalidade não é acessível.
7 – Ao não quitar o consignado, por algum motivo, o que ocorre com a pessoa que contraiu o empréstimo?
Não é possível a não quitação, pois o desconto é feito em folha. Contudo, se durante o pagamento, o empregado for demitido ou tiver seu contrato de trabalho suspenso, a lei autoriza que a dívida seja REDIRECIONADA para outros empregos ativos no momento da contratação do crédito (mas inicialmente não alcançados pela consignação): ou seja, outro emprego que surja depois da contratação da operação de crédito. A dívida segue o trabalhador onde quer que ele vá!
8 – Como especialista na área, quais as dúvidas que mais chegam em relação a essa modalidade?
Como a modalidade é muito nova, ainda é cedo para saber as dificuldades mais recorrentes. Por enquanto, as maiores dúvidas são como contratar e quem tem direito a esta modalidade.
9 – E, em sua avaliação geral, quais as outras formas de empréstimo que podem ser menos arriscadas e menos onerosas para o consumidor que precisa de um valor extra na conta, antes dele optar pelo consignado?
O consignado pode ser uma boa opção pois, em geral, tem taxas de juros mais baixas que os demais créditos do mercado. Vale muito para quitar cartão de crédito e cheque especial. Mas, o consumidor deve ficar atento não só à taxa de juros, mas às outras condições. Por exemplo: pegar um consignado de R$ 5 mil, para quitar uma dívida no mesmo valor do cartão de crédito, só valerá a pena se a taxa do consignado for melhor. Contudo, se ao final do consignado, mesmo com juros menores, o número de parcelas e a soma dos encargos transformarem estes R$ 5 mil em R$ 12 mil, não vale a pena. O brasileiro tem que analisar o todo do contrato e não apenas o valor do juros e da parcela a pagar.
10 – Com toda essa facilidade na contratação de empréstimos, qual o panorama que você consegue vislumbrar para o futuro. Pessoas cada vez mais endividadas?
Com certeza! O Brasil se preocupa em faciliatr o crédito, mas investe muito pouco em educação financeira dos consumidores. Os bancos, por sua vez, também não cumprem como deviam o dever de informação e educação para o consumo posto nos incisos II e III do Código de Defesa do Consumidor de 1990 (lembrando que estamos em 2025!).
11 – Qual a recomendação que daria para elas?
MUITA atenção na taxa de juros, valor inicial e final a ser pago; além de analisar o número e valores das parcelas e todos os demais encargos. É preciso botar na ponta do lápis e fazer as contas para saber se vale a pena.
Se a pessoa estiver com QUALQUER dúvida, deve fazer uma consulta a um advogado especialista ANTES de assinar o contrato. Para os que já se encontram superendividados, o trabalho é mais complexo, mas também é possível com base na nova Lei do Superendividamento de 2021.