Em nota enviada ontem (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, manifestou-se a favor de que enfermeiros não sejam autorizados a participar de procedimentos de aborto legal — mesmo nos casos em que a interrupção da gravidez está prevista em lei, como estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto.
Gallo argumenta que há número suficiente de médicos para cumprir as políticas públicas de saúde estabelecidas pelo Estado. Ele lembra que, conforme a Lei 12.842/2013 — conhecida como “ato médico” —, cabe aos médicos o diagnóstico, prognóstico e a atuação imediata diante de eventos adversos.
Segundo o presidente do CFM, autorizar outras categorias profissionais a realizar esse tipo de procedimento pode provocar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos”.
Na liminar assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na sexta-feira, foi determinada a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e a proibição de que se criem obstáculos à realização de abortos legais. Na decisão, o ministro apontou que a legislação penal da década de 1940 não previa a evolução tecnológica que permite que a interrupção da gravidez seja feita de maneira segura por profissionais não-médicos.
A reportagem não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para que comentasse a liminar e os posicionamentos do CFM e do STF.
Fonte: Agência Brasil