A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um destaque do PP que prevê o voto impresso nas eleições brasileiras, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta faz parte do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral do Brasil, com cerca de 900 artigos. O texto-base do projeto já foi aprovado pelos senadores da CCJ.
A emenda prevê que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, o registro digital será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação de registro de horário, de forma a garantir segurança e auditabilidade. Em seguida, a urna deve imprimir o registro de cada voto, que será depositado automaticamente em local lacrado, sem contato manual do eleitor. O processo de votação só será concluído após o eleitor confirmar a correspondência entre o voto digitado e o registro impresso exibido pela urna.
O novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto. A matéria ainda precisa ser analisada no plenário do Senado e, por ter sofrido alterações, retornará à Câmara dos Deputados. Para valer em uma próxima eleição, precisa ser sancionada até um ano antes do pleito.
A oposição defendeu o voto impresso como forma de aumentar a confiança no sistema eleitoral, em meio a críticas sem provas contra a urna eletrônica feitas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Já o relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), rejeitou a mudança, destacando que nunca houve comprovação de fraude desde a implantação das urnas eletrônicas no país.
O Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional a impressão do voto, entendendo que a medida poderia violar o sigilo e favorecer fraudes eleitorais.
Informações da Agência Brasil