A Câmara dos Deputados aprovou ontem (28) o Projeto de Lei 1249/22, que cria a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves durante o ciclo menstrual.
O benefício será válido para trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. O afastamento será remunerado, mas dependerá da apresentação de laudo médico que comprove a condição incapacitante temporária.
A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
Segundo a relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), o texto aprovado é uma versão substitutiva da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Jandira explicou que cerca de 15% das mulheres sofrem com sintomas intensos, que dificultam ou impedem a realização de atividades cotidianas.
O projeto estabelece ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar o prazo de validade do laudo médico, sua forma de apresentação e a necessidade de renovação, levando em conta as especificidades de cada função exercida pela trabalhadora.



