A Caixa Econômica Federal fará nesta terça-feira (28) o pagamento da parcela de outubro do programa Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) tenha final 7.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais incluídos o valor médio pago passa a R$ 683,42.
Para este mês, o programa alcançará aproximadamente 18,91 milhões de famílias, com um gasto total estimado em R$ 12,88 bilhões.
Além do benefício básico, existem três adicionais previstos:
- O “Benefício Variável Familiar Nutriz”, que concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até 6 meses, com o objetivo de garantir a alimentação da criança.
- Um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam).
- Um adicional de R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos, e outro de R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.
Algumas localidades receberam o pagamento antecipadamente, na segunda-feira (20), independentemente do final do NIS. Isso ocorreu em 39 municípios, incluindo 22 no Acre, afetados pela seca, e em cidades dos estados do Amazonas (3), Paraná (2), Piauí (2), Roraima (6) e Sergipe (4) — todas com situações de vulnerabilidade, como povos indígenas ou afetadas por chuvas ou estiagens.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto referente ao Seguro‑Defeso. Essa mudança foi formalizada pela Lei 14.601/2023, que retomou o pagamento do programa e extinguiu esse desconto.
Cerca de 1,89 milhões de famílias estão incluídas em uma “regra de proteção” em outubro. Esse mecanismo permite que famílias que consigam emprego ou aumentem sua renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até um ano, desde que cada integrante receba no máximo meio salário-mínimo. No mês atual, 211.466 famílias entraram nessa regra.
Em junho, o período de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um ano, mas essa mudança se aplica somente às famílias que ingressaram a partir de então. Aqueles que se enquadraram antes continuam com prazo de dois anos.
Fonte: Agência Brasil



