O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, em até 30 dias após a notificação, cópia e detalhes do acordo de cooperação comercial (codeshare) firmado entre as empresas, com o propósito de conectar suas malhas aéreas.
Com a decisão, Gol e Azul ficam proibidas de expandir as rotas conjuntas até que o Cade dê a palavra final sobre o mérito e as eventuais consequências do acordo. Se as empresas não apresentarem os detalhes da parceria dentro do prazo estabelecido, deverão suspender o acordo, respeitando os direitos dos clientes que já tenham adquirido passagens.
A medida faz parte de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração instaurado pelo Cade para avaliar se os termos da parceria precisam de análise e aprovação dos conselheiros da autarquia, responsável por apurar infrações à ordem econômica e atos de concentração.
Segundo o relator do caso, contratos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial e devem ser avaliados individualmente. Ele destacou que acordos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos trazem maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais.
A parceria entre Gol e Azul prevê, inicialmente, rotas domésticas exclusivas — operadas por apenas uma das duas companhias — e inclui também os programas de fidelidade, permitindo que os clientes acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha ao comprar passagens nos trechos incluídos no codeshare.
Informações da Agência Brasil