Vinte e seis postos de combustíveis da cidade de Barreiras, no extremo oeste da Bahia, foram notificados pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA). De acordo com a Lei Estadual 13.444/2015, todos os postos de combustíveis do Estado devem afixar, em seu estabelecimento, em local visível ao consumidor placa indicando a diferença e razão em abastecer com álcool e gasolina. Os estabelecimentos terão o prazo de 10 dias, a contar do recebimento das notificações para:
a) Por meio de documentos, fotos e informações, que possui em seu estabelecimento placa prestando a referida informação aos consumidores: “Senhores consumidores, em cumprimento à lei estadual nº 13.444, de 06 de Outubro de 2015, informo que, neste estabelecimento, o preço do Etanol (Álcool) comum corresponde a ______ % do preço da Gasolina comum;
Percentual abaixo de 70% (setenta por cento) melhor o abastecimento com Etanol; Percentual acima de 70% (setenta por cento) melhor o abastecimento com Gasolina Percentual igual a 70% (setenta por cento) indiferente o tipo de combustível escolhido.”
b) A observância, no que tange à confecção e ao local de afixação da placa, nas diretrizes a seguir especificadas:
b.1) A placa deverá ser fixada, preferencialmente, no local onde estão afixados os preços dos combustíveis ou nas próprias bombas;
b.2) A placa deverá ter tamanho compatível com a quantidade das informações prestadas, de modo que o consumidor possa visualizá-las, do interior do seu veículo, com rapidez e facilidade.
Após o término do prazo de 10 dias para resposta, o órgão fará uma análise para que sejam adotadas as medidas administrativas pertinentes.



