Cerca de 177 mil famílias que receberam o auxílio emergencial durante a pandemia foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver valores indevidos, totalizando R$ 478,8 milhões.
Segundo o ministério, não serão cobrados os beneficiários em situação de vulnerabilidade, como aqueles que já participam do Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único. Também ficam isentos os que receberam quantias inferiores a R$ 1,8 mil, ou cujas rendas familiares — per capita ou total — estejam dentro dos limites legais previstos.
De acordo com o órgão, os casos de devolução ocorrem quando são detectadas “inconsistências”, como a existência de vínculo formal de emprego, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima dos limites legais, entre outras situações que indicam pagamento indevido.
As notificações começaram a ser enviadas em março, por canais como SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, especialmente para quem tem maior capacidade de pagamento ou valores mais elevados a restituir, conforme critérios do Decreto nº 10.990/2022.
Quem não cumprir o prazo de pagamento pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, sofrer negativação em órgãos de crédito e ter registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).
Restituição e prazo
O ressarcimento deve ser feito por meio do sistema Vejae (desenvolvido pelo próprio ministério), utilizando a plataforma PagTesouro, que permite pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
Os beneficiários têm até 60 dias a partir da notificação no sistema para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.
O sistema também garante direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o cidadão apresente recursos caso discorde da notificação.
Distribuição por estado e alerta
Os estados com maior número de famílias notificadas são:
- São Paulo: 55,2 mil
- Minas Gerais: 21,1 mil
- Rio de Janeiro: 13,26 mil
- Paraná: 13,25 mil
O ministério alerta que não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. O cidadão deve verificar sua situação exclusivamente pelo portal oficial do MDS. Lá estão disponíveis o guia do Vejae, FAQs e orientações para esclarecimento.
Em caso de dúvidas, a pessoa pode procurar a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou buscar informações por meio dos canais oficiais e redes da pasta.
Fonte: Agência Brasil