Um levantamento do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) mostra que apenas 7% das decisões judiciais em processos sobre grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em condenações.
As pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves analisaram 78 processos que envolvem 193 réus e 526 decisões judiciais. A maioria das ações foi registrada no Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%).
Crimes frequentes e absolvições
Entre os crimes mais citados estão invasão de terra pública (25% das decisões), falsidade ideológica (15%), estelionato (12%) e desmatamento em floresta pública (5%). Apesar disso, 35% das decisões resultaram em absolvição, muitas vezes por falta de provas, alegações de boa-fé dos acusados ou pelo princípio do in dubio pro reo.
Em 6% dos casos, os réus obtiveram benefícios legais que evitaram condenações, mediante cumprimento de condições como restrição de saída da comarca, comparecimento periódico em juízo ou pagamento a instituições.
O Ministério Público Federal solicitou reparação de danos em 16% das ações, mas a maioria dos pedidos foi negada pelos juízes.
Morosidade e prescrições
O tempo médio de julgamento foi de seis anos, e quase metade das ações levou mais de cinco anos para serem concluídas. Essa lentidão resultou em 172 prescrições, equivalentes a 33% das decisões — o que significa que o direito de punir foi perdido pela demora.
Condenações raras
Das 526 decisões analisadas, apenas 39 resultaram em condenações, envolvendo 24 réus. A maioria foi punida por crimes ambientais, especialmente em Unidades de Conservação. Curiosamente, apenas duas condenações foram pelo crime mais recorrente: invasão de terra pública.
Segundo o estudo, as condenações ocorreram apenas quando houve provas materiais consistentes, como notificações oficiais que comprovavam que os réus sabiam estar ocupando terras públicas.
Para as pesquisadoras, fortalecer órgãos fundiários e criar varas e procuradorias especializadas em temas agrários é essencial para aumentar a efetividade das punições e reduzir a sensação de impunidade.
Dimensão das terras
A maior parte dos crimes (77%) ocorreu em terras públicas federais, incluindo projetos de assentamento (30%), glebas públicas (26%) e Unidades de Conservação (21%). Em muitos processos não havia informação sobre o tamanho das áreas, mas em 18% delas os terrenos ultrapassavam 10 mil hectares, e em 8% passavam de 50 mil hectares — quase um terço da área da cidade de São Paulo.
O relatório ainda apresenta 11 recomendações a órgãos do Poder Público e ao Ministério Público, que incluem penas mais rigorosas para crimes ligados à grilagem, aumento do tempo de prescrição e destinação de terras públicas para usos sociais e sustentáveis.
Informações da Agência Brasil