A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explique por que decidiu facilitar a renovação dos contratos de concessão de distribuidoras de energia elétrica sem exigir o pagamento prévio de multas aplicadas pela própria agência.
Atualmente, 15 empresas acumulam juntas R$ 1,18 bilhão em multas por falhas na prestação do serviço ou descumprimento de metas contratuais. Essas distribuidoras atuam em 12 estados: Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Algumas das penalidades ainda estão sendo contestadas judicialmente.
Entre as empresas beneficiadas pela decisão está a Enel, responsável por deixar diversas cidades de São Paulo no escuro por longos períodos. A empresa responde por quase metade das multas: R$ 517,8 milhões. Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que a Enel falhou na execução do plano de contingência, contribuindo para os apagões no estado.
A medida que permite às distribuidoras adiarem o pagamento das multas por até seis meses após a renovação dos contratos foi aprovada pela diretoria colegiada da Aneel. Uma vez renovadas, as concessões têm validade de 30 anos.
A ação judicial foi motivada por uma ação popular movida por moradores de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. Segundo o advogado Gerson Rozo, que representa o grupo, os autores não estão apenas reclamando como consumidores, mas como cidadãos preocupados com a conduta de um órgão regulador que deveria zelar pelo interesse público.
“Eles não estão reclamando que ficaram sem luz em um determinado dia. Estão questionando uma agência reguladora que, diante de falhas graves no serviço, opta por aliviar para as empresas em vez de defender a moralidade administrativa”, afirma Rozo.
A decisão da Aneel coincide com o período de renovação de diversas concessões. Dezenove empresas já solicitaram a prorrogação dos contratos, incluindo todas as 15 que estão inadimplentes. Até o momento, apenas a EDP Espírito Santo teve a concessão renovada, pois não possui multas em aberto.
Em nota, a Aneel afirmou que cabe à agência avaliar se as empresas cumprem os critérios para renovação, mas que a decisão final é do Ministério de Minas e Energia (MME). A agência também disse ter recomendado ao ministério que as multas suspensas por decisão judicial sejam quitadas antes da renovação.
Já o MME informou que aprovou a minuta que permite a renovação dos contratos, mas concluiu “pela impossibilidade jurídica de incluir a exigência de quitação das multas com trânsito em julgado” no prazo de até 180 dias. O ministério declarou ainda que só decidirá pela prorrogação ou nova licitação após receber as recomendações formais da Aneel sobre cada contrato.
A Aneel afirmou que ainda não foi formalmente notificada pela Justiça, mas que cumprirá o prazo legal para se manifestar.