A Bahia oferece condições especiais para proprietários de veículos com débitos de IPVA: é possível obter até 95% de desconto sobre multas e acréscimos moratórios, além de parcelamento, para débitos gerados até 31 de dezembro de 2024. A Lei 14.971/2025 prevê a remissão de multas e juros e estabelece que débitos de até R$ 460,00 por veículo serão perdoados. Para a Taxa de Licenciamento Anual, há remissão de 50% se o valor remanescente for pago até 28 de novembro de 2025.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até três vezes, com parcelas mínimas de R$ 200,00. O prazo final para adesão e garantia dos benefícios é 28 de novembro de 2025. O programa abrange todos os débitos de IPVA, mesmo os inscritos em dívida ativa ou ajuizados, desde que relativos a fatos geradores até 31/12/2024. Para aderir, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-BA, usar o simulador do Refis, informar o Renavam ou número do débito e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento ou parcelamento.
O programa beneficia mais de 500 mil proprietários de veículos no estado, incluindo cerca de 289 mil motociclistas. O governador Jerônimo Rodrigues destacou que a iniciativa oferece alívio financeiro especialmente a aqueles que usam motos ou carros como ferramenta de trabalho, como mototaxistas e motofretistas.
Fonte: Secom/BA