A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão urgente para obrigar as plataformas de redes sociais que operam no Brasil a interromper a disseminação de notícias falsas e a conter episódios de violência digital.
O pedido destaca a omissão das empresas responsáveis em fiscalizar e remover conteúdos ilegais, descumprindo de deveres de prevenção e segurança. Entre os casos citados estão fraudes relacionadas à chamada Operação Sem Desconto, que investiga descontos indevidos feitos por associações em aposentadorias do INSS. Foram identificados mais de 300 anúncios fraudulentos prometendo falsas indenizações, com uso de imagens manipuladas e logotipos oficiais.
A AGU também mencionou episódios recentes de violência digital, como a morte de uma criança de oito anos no Distrito Federal, possivelmente relacionada ao “desafio do desodorante” divulgado em plataformas como Kwai e TikTok.
A petição defende que redes sociais que impulsionam, recomendam ou moderam conteúdos ilícitos devem ser responsabilizadas, mesmo sem notificação judicial. Um dos argumentos utilizados é baseado em documentos internos da Meta, que apontam resistência da empresa em remover anúncios fraudulentos, mesmo após identificar que grande parte deles promovia golpes ou produtos ilegais.
O pedido da AGU foi apresentado no contexto da análise, pelo STF, da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após decisão judicial específica.
Até o momento, o julgamento registra dois votos a favor da responsabilização imediata das plataformas em casos de conteúdo ilícito, independentemente de ordem judicial — dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. O ministro Luís Roberto Barroso divergiu parcialmente, defendendo a responsabilização apenas após descumprimento de ordem judicial, com exceções em casos que envolvem impulsionamento pago e ameaça a direitos fundamentais.
A AGU já pediu celeridade na conclusão do julgamento, ainda sem data para ser retomado pelo plenário do STF.
Informações da Agência Brasil