Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu diversas medidas para conter a letalidade policial durante operações da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.
As medidas foram definidas durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, conhecida como “ADPF das Favelas”. A ação, protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), teve a participação de órgãos responsáveis pelo monitoramento do cumprimento da decisão, como a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o próprio STF.
Agora, com a deflagração da Operação Contenção — que deixou mais de 120 mortos nos complexos da Penha e do Alemão, na zona norte do Rio —, a discussão sobre o cumprimento da ADPF das Favelas voltou à tona. O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, criticou a decisão do STF, chamando-a de “maldita”. O ministro Alexandre de Moraes, relator temporário da ADPF, requisitou esclarecimentos ao governo estadual e marcou audiência no Rio de Janeiro para tratar do tema.
A decisão do STF determina que o Estado do Rio de Janeiro siga várias regras nas operações policiais, como: instalação de câmeras nas viaturas da polícia, exceto em casos de investigação; planejamento antecipado das operações e uso proporcional da força policial; restrições de operações nas proximidades de escolas e hospitais; elaboração de plano de reocupação de áreas dominadas por organizações criminosas; preservação do local de crime em mortes de policiais ou civis e notificação imediata ao Ministério Público; obrigatoriedade de acompanhamento de ambulâncias nas operações; abertura de inquérito da Polícia Federal para investigar delitos interestaduais e internacionais das organizações criminosas; atuação de corregedorias das polícias com prazo de 60 dias para finalização de processo disciplinar; busca domiciliar apenas durante o dia, salvo flagrante; participação obrigatória de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica; e elaboração de relatório das operações pelas polícias com envio ao Ministério Público.
Fonte: Agência Brasil



