Uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia Civil de São Paulo resgatou 17 trabalhadores de um restaurante japonês na zona norte da capital paulista que viviam em condições análogas às de escravo.
Alguns desses trabalhadores não tinham registro formal de emprego. Eles eram alojados em uma casa mantida pelo empregador, onde dormiam em camas colocadas na cozinha; os sanitários estavam sem higiene; existia mofo e umidade nas paredes; e fiação elétrica ficava exposta.
A fiscalização determinou que os trabalhadores fossem retirados imediatamente desses alojamentos precários e fossem hospedados em hotéis. O dono do estabelecimento foi autuado, devendo pagar os créditos trabalhistas referentes às rescisões, efetuar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recolher as contribuições previdenciárias.
Além disso, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o empregador fica proibido de manter trabalhadores nessas condições, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador e por infração, valor que dobra em caso de reincidência. O documento também exige o registro retroativo dos empregados, a rescisão de todos os contratos de trabalho com pagamento integral das verbas rescisórias em até 10 dias, e indenização por dano moral de R$ 10 mil para cada trabalhador individualmente e R$ 100 mil de dano moral coletivo, destinado a entidades assistenciais.
O Ministério do Trabalho e Emprego também atualizou o Cadastro de Empregadores que submetem seus trabalhadores a condições análogas à escravidão. Foram incluídos 155 novos empregadores — 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas — um crescimento de cerca de 20% em comparação à atualização anterior.
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do sistema Ipê, criado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte: Agência Brasil