Crédito: Imagem Freepik
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) divulgaram uma nota técnica com recomendações emergenciais aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em São Paulo e regiões próximas.
A medida foi adotada após nove casos de intoxicação por metanol em bebidas adulteradas, que resultaram em duas mortes no período de apenas 25 dias. O documento busca orientar o setor privado e coibir a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares.
Regras para estabelecimentos
O alerta é dirigido a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, supermercados, atacadistas, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega. Entre as recomendações estão:
Compra exclusiva de bebidas de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento.
Aquisição com nota fiscal, com conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal.
Recusa de produtos suspeitos, como garrafas com lacre violado, rótulos desalinhados, ausência de identificação do fabricante, lotes repetidos ou ilegíveis.
Medidas de rastreabilidade, incluindo dupla checagem.
Orientação aos consumidores
A nota também alerta para sinais de adulteração, como preços muito abaixo do mercado, odor estranho e sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura e perda de consciência.
“Não realizem testes caseiros como cheirar, provar ou acender a bebida. Essas práticas não são seguras nem conclusivas”, reforça o texto.
Caso haja suspeita de adulteração, a comercialização deve ser imediatamente suspensa. Estabelecimentos devem orientar consumidores a procurar atendimento médico de urgência e acionar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001 – Anvisa). Também é recomendada a notificação da Vigilância Sanitária, Polícia Civil (197), Procon e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Crime e responsabilidade
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) destacou que a venda de bebidas adulteradas é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal, além de estar sujeita a penalidades da Lei nº 8.137/1990, que trata das relações de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor também atribui aos fornecedores a responsabilidade pela segurança dos produtos.
“O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros”, afirma a pasta.