O conflito entre o aplicativo Uber e as administrações municipais não é de hoje. Assim como já havia ocorrido em São Paulo antes da liberação – apenas para citar um exemplo -, o Uber tem bancado as multas dos veículos apreendidos pela Prefeitura Municipal de Salvador. Os valores são de R$2,5 mil na primeira ocorrência e de R$5 mil na segunda.
Motoristas cadastrados no aplicativo relatam que, após a sanção da lei municipal 9066/2016, que proibiu o uso do Uber e aplicativos similares em Salvador, as apreensões aumentaram na capital baiana.
No entanto, apesar dos transtornos logísticos de eventuais apreensões, os motoristas podem seguir despreocupados, já que qualquer prejuízo financeiro é inteiramente quitado pelo Uber.
Uber é barato ou táxi em Salvador é muito caro?
Para Matheus Azevedo, 21, que há cerca de um mês trabalha como Uber, o aplicativo foi uma oportunidade de ocupação após ter sido demitido, junto com vários colegas, da academia onde trabalhava.
Assim como muitos motoristas do Uber, ele nunca havia trabalhado com transporte remunerado. O cadastro foi totalmente feito online.
Matheus elogia o suporte dado pelo aplicativo e diz que o trabalho tem valido a pena. Mas acha excessiva a taxa de 25% cobrada pelo Uber, tendo em vista que o valor das corridas pode chegar à metade das bandeiras de táxis.
Essa diferença significativa dos valores das corridas é um dos principais atrativos do aplicativo para os consumidores.
Em entrevista concedida nesta semana à Rádio Metrópole, o vereador Euvaldo Jorge lembrou que o Uber chegou a Salvador sem fazer qualquer contato com a prefeitura. Para ele, a questão não deve ser posta em termos de ser “a favor” ou “contra” o Uber, mas sim a respeito da legalidade ou ilegalidade, até porque a regulação traz também uma segurança para o consumidor.
Já Matheus considera que a Câmara Municipal se mobilizou para formular e aprovar uma lei projetada para, na prática, proibir o Uber e aplicativos similares. Ou seja: houve esforço e mobilização, mas no sentido contrário ao da assimilação.
Em nota divulgada quando a lei 9066/2016 foi sancionada, a Prefeitura de Salvador informou que são considerados veículos particulares – portanto proibidos de exercer transporte remunerado – aqueles que não constam nos cadastros municipais como homologados para essa atividade, mediante autorização, permissão ou concessão pública e cumprimento de todas as normas constantes nas legislações.
O Ministério Público da Bahia entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei.
Alternativas ao consumidor
Para a professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Ana Cirne Paes de Barros, que pesquisa temas relacionados ao consumo colaborativo, a lei sancionada em Salvador deve ser apenas o começo de uma negociação. Afinal, outros segmentos passaram por grandes transformações e perceberam que o segredo é se adaptar e regulamentar.
“Acredito que, após algum tempo teremos um mercado mais democrático, transparente, diversificado, que permita a atuação de diversas empresas e que, acima de tudo, deixe o consumidor mais livre para exercer a sua escolha”, diz a pesquisadora, que considera não ser razoável que taxistas reivindiquem a titularidade exclusiva de certo tipo de serviço, como se não pudesse haver concorrência.
Expandindo a discussão para as tendências atuais de transporte urbano num mundo onde as iniciativas de consumo colaborativo só crescem, Ana destaca que há uma série de propostas que privilegiam o compartilhamento de bicicletas e carros, além de grupos de caronas.
“O que chama a nossa atenção é o fato das pessoas estarem muito mais interessadas em acessar do que em possuir. A satisfação da necessidade é suficiente para o consumidor. Não me interessa ter um carro ou uma bicicleta e pagar pelo tempo de ociosidade, seguro, estacionamento e outros valores. É mais inteligente ter acesso a um transporte e devolvê-lo quando não estiver mais precisando”, conclui.



