Com 13,75%, a taxa de juros no Brasil é a terceira maior do mundo, segundo ranking global de juros nominais da gestora de recursos Infinity Asset, divulgado no início de dezembro. O país só perde para Argentina (60%) e Turquia (14%).
Esse é o verdadeiro calcanhar de Aquiles dos consumidores brasileiros, que pagam taxas para financiar imóveis e carros, recorrer a empréstimos e atrasar o cartão de crédito ou usar o cheque especial.
Porém, é possível alternativas técnicas, que demonstro em meu livro “Os Bancos no Banco dos Réus”, escrito em parceria com o economista Sérgio Henrique, no qual mostro que é possível para os bancos cobrarem juros justos e ainda lucrarem sem configurar abusividade vedada pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Os lucros dos bancos são obtidos através do spread bancário e, este, com os juros, tarifas e taxas cobradas em operações financeiras que as instituições financeiras intermediam, como os juros nos empréstimos de conta corrente, tarifas de cadastro, taxa de manutenção de conta, dentre outros.
O que muitos brasileiros não sabem é que o CDC é a lei que salvaguarda o contrato entre bancos e os correntistas e investidores. Tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica. O código, que considera o consumidor como a parte vulnerável das relações de consumo, tem diversos dispositivos que dão guarita aos consumidores.
Dentre eles, o art. 6º, que mostra os direitos básicos do consumidor, dentre eles: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Também nesse artigo garante a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Muitos bancos se aproveitam da falta de conhecimento dos clientes para aumentarem taxas de juros de forma unilateral, sem aviso prévio, informando apenas no extrato quando a taxa foi cobrada.
Felizmente, a Justiça brasileira tem anulado taxas abusivas. Entretanto, é preciso que o consumidor recorra ao judiciário para ter seu direito garantido. Sempre antes de contratar um empréstimo ou financiar um imóvel ou qualquer outra relação bancária, é importante a consultoria de um advogado para analisar as cláusulas do contrato em busca de abusividade.
Essa prática evita que seja necessária a judicialização e o consumidor tenha problemas enquanto o processo não é finalizado, perdendo grandes valores financeiros.