As empresas terão um prazo de 10 dias para apresentação de justificativas documentadas sobre as circunstâncias que envolveram o acidente e, a depender das alegações, estarão sujeitas a um processo administrativo no âmbito da Superintendência.
A ocorrência, nas imediações do Bairro da Paz, local onde estão sendo realizadas as obras pela empresa CCR Metrô Bahia, provocou a descontinuidade da prestação do serviço público essencial de fornecimento de água em aproximadamente 17 bairros de Salvador e Região Metropolitana, causando prejuízos a milhares de pessoas.
O PROCON-BA requisitou dos fornecedores informações e documentos que esclareçam os fatos e circunstâncias que promoveram o rompimento da tubulação de água; se haviam responsáveis técnicos da obra e se estes estavam presentes durante o procedimento, bem como técnicos da Embasa que acompanharam as intervenções com mapas de tubulações da região.
Questiona-se, também, que tipo de ação será adotada pelos fornecedores para que fatos como este não voltem a ocorrer. “Garantir a segurança dos consumidores é um dever do fornecedor, pois em não fazendo, responderão objetivamente pelo acidente de consumo ocorrido”, ressalta o Diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas.
“Visando ter um mercado de consumo mais seguro e harmônico, o PROCON tem realizado monitoramento constante das condutas dos fornecedores, em especial, daqueles que prestam serviço público essencial, como é o caso do fornecimento de Água”, explica o Superintendente do Órgão, Marcos Medrado