Para evitar o problema da falta de troco, muitos clientes recorrem ao pagamento com cartão de crédito ou débito. Este recurso, cada vez mais utilizado no Brasil, já é aceito na maioria dos pequenos mercados. “O problema é que tem muito comércio fazendo uso de práticas consideradas abusivas e vetadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, garante a coordenadora de processos do Procon-Bahia, Alba Costa.
Segundo ela, as lojas não podem estabelecer um valor mínimo para pagamento com o dinheiro de plástico, alegando as altas taxas cobradas pelas operadoras ou o prazo esticado para o repasse do pagamento. “O que pode acontecer é o fato dos comércios não trabalharem com cartões, independentemente do valor da compra, mas neste caso deve ficar bem claro para o consumidor desde que ele entra no estabelecimento”, avisa Alba.
Outra prática comum e considerada abusiva pelo órgão de defesa do consumidor é o troco com balas ou outros produtos. Segundo a representante do Procon, o consumidor tem o direito de exigir seu troco em dinheiro. “Não é proibido ao comerciante oferecer outro produto, mas o cliente tem que aceitar. Se está sendo forçado a pagar por um produto ou serviço que não solicitou, esta prática pode ser considerada venda casada, que é vetada pelo CDC brasileiro”, esclarece. Sobre os poucos centavos que as lojas se esquivam de pagar aos clientes em produtos com valores ‘quebrados’ como R$ 1,99, Alba esclarece que este também é um direito do consumidor.
“Tem que arredondar para menos. Na verdade, eles já deveriam prever isso e botar um valor exato. Mas se não tem um centavo ou dois para dar de troco, devem dar a moeda mais próxima, que é de cinco centavos. O consumidor tem direito a esse troco”.