A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) informa que foi publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial o edital de convocação que dá início ao recadastramento dos táxis. A primeira etapa será o pré-cadastramento online. Com isso, os detentores de outorga para exploração e prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (Setax), assim como os respectivos condutores auxiliares, ou seja, taxista auxiliar de condutor autônomo, taxista empregado e taxista locatário, devem se cadastrar no site www.transalvador.salvador.ba.gov.br/) no período de 1° de junho até 31 de agosto.
No formulário online, os permissionários deverão preencher os seguintes quesitos: número do alvará, placa do veículo, nome completo do autorizatário, nome completo do auxiliar 1 e 2, CPF ou CNPJ (se pessoa jurídica), RG, número e série da carteira de trabalho, título de eleitor, nº do CNIS, endereço e telefones. Vale constar que o pré-cadastramento via web é uma etapa imprescindível e a sua não realização implicará na impossibilidade de concluir o recadastramento e a vistoria anual obrigatória.
Em uma segunda etapa, no período de 4 de julho até 20 de dezembro, será realizado o recadastramento presencial no pátio da Coordenadoria de Transportes Especiais (Cotae), localizado no Vale dos Barris. O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h30.
Na ocasião, os permissionários devem apresentar os seguintes documentos como pessoa física: carteira de habilitação; comprovante de propriedade do veículo vinculado aÌ€ autorização ou a titularidade de contrato de arrendamento mercantil; certidão negativa da CNH; certificado de antecedentes criminais; declaração negativa de débito do município; atestado médico comprovando condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista; extrato do CNIS; certidões negativas, cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal, estadual e eleitoral; comprovante da quitação do imposto sindical; declaração de não ter permissão ou autorização de serviço de qualquer natureza expedida pela administração pública federal, estadual ou municipal; comprovante de pagamento do INSS; declaração de não ser ocupante de cargo ou emprego público no serviço público federal, estadual ou municipal; certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básicas de veículo, cujo conteúdo esteja em conformidade com a Resolução nº 456, de 22 de outubro de 2013, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além disso, os motoristas aposentados devem apresentar o comprovante da aposentadoria.



