A temporada do Imposto de Renda 2016 chegou, mas você não sabe por onde começar a sua declaração? Uma boa dica para encarar o leão de uma vez e se livrar do IR o quanto antes é reunir os comprovantes e documentos que você precisará para fazer o preenchimento do programa do IRPF. Confira quais são eles a seguir.
Informe de rendimento do empregador
Esse documento traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
Se você se desligou de uma empresa em 2015 e ela ainda não enviou o informe, converse com o departamento de recursos humanos do antigo empregador para solicitar o envio do documento. Vale lembrar que o prazo para a entrega dos informes de rendimentos do empregador terminou no dia 29 de fevereiro.
Informe de rendimento dos bancos
Os bancos disponibilizam os informes de rendimentos por correio ou pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking, pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias. Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, rendimentos de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e o saldo em conta do cliente.
Se você o vínculo com a instituição financeira foi encerrado em 2015, você deverá comparecer a uma de suas agências bancárias para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era correntista.
Informes de rendimentos de gestoras e corretoras
Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2014 também deve ter recebido até o dia 29 de fevereiro o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.
Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2014 e em 31/12/2015. Leia mais na revista Exame.