O Idec ingressou ontem (14/4) com uma Ação Civil Pública contra os maiores provedores de internet do Brasil para barrar a fixação de limite de tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa. Desde fevereiro, as operadoras Claro/NET, Oi e Vivo vêm anunciando que passariam a adotar franquia de dados para novos clientes, com limites de 10 a 30 gigabytes nos planos mais acessíveis. Após atingir o limite de tráfego, os consumidores passariam a navegar com velocidade reduzida ou ter o acesso à rede bloqueado – tal qual já ocorre na internet móvel.
A estratégia das empresas, especula-se, é forçar os usuários a reduzir o uso de serviços de streaming, como Netflix, que consomem muitos dados. O Idec entrou com pedido de liminar (decisão antecipada) a fim de suspender imediatamente em todo o país as cláusulas contratuais que estipulem franquia de dados na banda larga fixa e, consequentemente, a redução da velocidade de navegação ou o bloqueio de acesso à internet. Como o objetivo é que a decisão tenha abrangência nacional, a ação foi proposta na Justiça de Brasília – DF (9ª Vara Cível). 
Argumentos jurídico
Na ação, o Idec argumenta que a imposição de franquia de dados na banda larga fixa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei de Crimes Econômicos (Lei nº 12.529/2011). “Considerando que essas empresas detêm quase 90% do mercado brasileiro, elas abusam de seu poder econômico ao tentar aumentar seus lucros ilegalmente”, explica o advogado e pesquisador do Idec Rafael Zanatta. “Além disso, pelo CDC, as cláusulas contratuais que limitem a velocidade ou bloqueiam a internet dos consumidores os coloca em desvantagem excessiva, o que é ilícito”, acrescenta. Clique aqui para ler a petição na íntegra.
O Idec também sustenta que o Marco Civil da Internet – a lei que define os direitos para uso da internet no Brasil, criada há dois anos – proíbe provedores de desconectar seus clientes uma vez alcançado o limite de tráfego. De acordo com Zanatta, os provedores de conexão à internet não têm qualquer argumento técnico para justificar a fixação de limites de dados.
“O argumento de escassez de infraestrutura para atender a demanda de dados dito pelas empresas é falacioso, tanto que elas não responderam ao Ministério da Justiça após serem notificadas a apresentar os motivos para mudar os contratos. Está claro que a medida é apenas por lucro, e isso vai contra nossas leis”.