Os trabalhadores da iniciativa privada vão poder usar parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados (aqueles descontados em folha). O objetivo do governo com a medida – publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União – é que a garantia diminua o risco de calote e, por isso, leve os bancos a baixar as taxas de juros para este tipo de operação.
A Medida Provisória 719 permite que trabalhadores ofereçam ao banco que vai conceder o empréstimo até 10% do saldo da sua conta vinculada no FGTS, e até 100% do valor da multa rescisória devida a ele em caso de dispensa sem justa causa.
A medida, porém, só vai vigorar depois que o Conselho Curador do FGTS defina as taxas de juros e o número máximo de parcelas admitidas na operação, o que ainda não tem data marcada. Caberá à Caixa Econômica, que é a instituição financeira operadora do FGTS, estabelecer os procedimentos operacionais dessas transações.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), a nova regra deve facilitar o acesso de trabalhadores da iniciativa privada a essa modalidade de empréstimo.