Que o desperdício de alimentos é grande todo mundo já sabe. Mas, o fato do consumidor deixar restos de comida no prato, não garante ao fornecedor o direito de cobrar taxa extra por isso. Apesar de o ato ser proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e ser considerado uma ‘vantagem manifestamente excessiva’, bares e restaurantes costumam adotar tais práticas.
De acordo com o Proteste, trata-se de um risco do negócio e, portanto, essa responsabilidade não pode ser transferida para as pessoas que frequentam estes locais. É dever do restaurante, ainda segundo o órgão, fazer o controle do que é consumido e assumir os prejuízos que o negócio possa causar.
Quem já teve a oportunidade de ver essa prática ser adotada, principalmente em restaurantes de buffet livre em Salvador, foi a diarista Rosana dos Santos. Segundo ela, a cobrança é injusta, pois a pessoa é obrigada a comer aquilo que não quer. Por outro lado, ela também acredita que as pessoas devem ponderar a quantidade necessária de alimentos, antes de colocar no prato. “Meu filho é que adora. Com ele não tem desperdício certo”, brinca.
Na tentativa de justificar a prática, há fornecedores que colocam avisos nas paredes e na entrada dos estabelecimentos, alertando a população sobre a cobrança. Para o Proteste, ainda assim, a condição será “considerada nula e abusiva, uma vez que traz um desequilíbrio entre as partes, pois é uma imposição unilateral de acordo com o artigo 51, IV do mesmo CDC”.