Uma passageira receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais após o gato de estimação dela sumir em um voo da TAM Linhas Aéreas, de Boa Vista, capital de Roraima, para Florianópolis, em Santa Catarina.  Na ocasião, ocorrida em 2013, a TAM recebeu os dois gatos da cliente e horas depois ela foi informada de que houve um acidente no embarque. A caixa dos gatos teria quebrado e um dos gatos fugido. Com isso, a passageira precisou cancelar seu voo e providenciou faixas e cartazes, além de contatar a imprensa local para auxiliar na busca do animal. O gato “Gigio” estava na família há sete anos e não foi localizado.
No processo, a TAM se defendeu e afirmou não ter responsabilidade sobre o acidente. Num primeiro momento, a indenização a ser paga era de R$ 15 mil, mas, após negação da companhia, a cliente aumentou o valor. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou o pedido da consumidora e a TAM terá de pagar R$ 20 mil.
O relator do processo, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, afirmou que a TAM foi negligente ao tratar do assunto. “Ora, como pode a companhia de aviação considerar imprevisível e inevitável a fuga de um animal, sendo que justamente tal espécie de contrato tem como objeto o transporte de animais, logicamente não só para que cheguem ao destino pretendido pelo consumidor, como para que estejam nas condições em que foram ‘entregues’ à empresa prestadora do serviço”.



