Comer uma pizza de dois ou mais sabores e pagar pelo valor da mais cara, como é praxe em praticamente 100 por cento das pizzarias do país, é uma prática considerada “vantagem manifestamente excessiva”, conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Em rodízios ou à la carte, para ser consumida no local ou em casa, a grande maioria dos brasileiros não resiste a uma pizza. São sabores e possíveis combinações que fazem com que o pedido agrade todos os gostos. Com tanta variedade, muitos optam por pedir cada metade de um sabor. Mas, na hora de pagar a conta, os estabelecimentos sempre cobram o valor do sabor mais caro.
Fique atento.Se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser proporcional. Sendo assim, a venda da pizza inteira pelo preço do sabor mais caro é excessiva, já que o cliente só consome metade do produto que pagou pelo preço integral.