Estar com o nome negativo é uma expressão bastante conhecida por todos os lados – consumidores, empresas, bancos etc. Já a ideia de um Cadastro Positivo, apesar de não tão recente assim, ainda não é tão difundida. Pois ele foi criado justamente para que as pessoas também possam ser avaliadas por serem boas pagadoras. Apesar de não ser muito conhecido no Brasil, em países como Estados Unidos, Inglaterra, China, Chile e México, o Cadastro Positivo é uma realidade já conhecida e considerada como um elemento transformador para o mercado financeiro.
E, neste período de mais dificuldades econômicas, pode até ajudar os consumidores a conseguirem crédito mais facilmente. Pelo menos é essa a expectativa do presidente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Roque Pellizzaro Junior. Para ele, o processo de avaliação e concessão de crediários e de linhas de financiamentos pode ser desburocratizado para quem aderir ao CP. “O Cadastro Positivo poderá facilitar muito a vida do consumidor no momento da aquisição de um empréstimo, já que as informações positivas a seu respeito poderão ser utilizadas pelo mercado como ferramenta para análise e reconhecimento do bom pagador”, diz.
“Com as informações do Cadastro Positivo, as financeiras, os bancos, as lojas e demais estabelecimentos comerciais contarão com mais informações para conceder o crédito ou realizar a venda a prazo, podendo praticar melhores condições comerciais”, explica Simone Lombardi, gerente de Produtos e Inteligência de Mercado do SPC Brasil.
Como cadastrar
A abertura do cadastro requer autorização prévia do consumidor. A adesão pode ser feita por qualquer pessoa, física e/ou jurídica. No caso de Pessoa Física, o consumidor deve ser maior de 18 anos ou emancipado, e assinar expressamente a autorização para que seus dados cadastrais passem a constar no banco de dados do Cadastro Positivo. Já para as empresas, é necessário que os representantes legais autorizem a adesão para abertura do cadastro.