Assim como os consumidores que deixam de pagar as contas em dia ficam com o nome sujo na praça, existe alternativa contrária para aqueles que quitam tudo na data certinha. Criado em 2012, através de resolução do Banco Central, o chamado Cadastro Positivo não se popularizou, mas pode ser uma ferramenta útil para quem busca receber benefícios, como crédito facilitado e para quem não tem comprovação de renda.
O Cadastro Positivo é uma espécie de banco de dados com nomes de consumidores que têm histórico de bom pagador. No cadastro, feito através da assinatura de um termo de adesão, constam os pagamentos quitados ou que ainda estão em andamento. De acordo com o SPC Brasil, as instituições financeiras passam a ter acesso às informações dos consumidores, como valor da compra, total das parcelas, datas de pagamento e vencimento, além dos dados cadastrais.
Para a advogada Daniela Neves, o benefício esperado com a criação da Lei era de que todos os consumidores, que quitam suas dívidas nos prazos, pudessem ter maior facilidade para a concessão de novos créditos. Mas, apesar das vantagens, segundo ela, “infelizmente, o cadastro positivo não é um banco de dados tão eficaz quanto o negativo, visto que, neste último, constam os consumidores inadimplentes”.
Outro ponto que deve-se observar, ainda de acordo com a especialista, é que antes da criação da Lei do Cadastro Positivo presumia-se que, qualquer consumidor que não estivesse no cadastro negativo, poderia ser considerado um “bom pagador”. Portanto, caso o consumidor não esteja no cadastro positivo, o fornecedor pode não conceder o crédito.
“A maior vantagem é para aquele consumidor que não possui renda comprovada – o autônomo -, pois, estando no cadastro, haverá uma maior facilidade para adquirir o crédito, já que este não possui um contracheque para demonstrar seus rendimentos mensais”, afirmou.