Autor: O Consumidor

Segundo o Decreto 14.024/2012, que estabelece as diretrizes da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade e de Recursos Hídricos do Estado da Bahia, é considerada infração o descumprimento de condicionantes ou prazos estabelecidos nas notificações, anuências, autorizações, licenças ambientais ou nos próprios autos de infração.

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