Foi divulgado no Diário Oficial do Município de ontem, 14, pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), o esclarecimento sobre as novas regras para apresentação de condutor infrator, com vigência a partir do dia 2 de maio. Será mantida a necessidade de assinatura reconhecida em cartório somente nos casos em que o formulário for apresentado por terceiros.
No caso em que o próprio responsável pela infração der entrada na documentação junto à Transalvador, basta a simples apresentação da carteira de habilitação original e de cópia legível, incumbindo-se o servidor responsável por atestar a assinatura presencial do condutor.
Sobre as locadoras de veículos, a apresentação do condutor infrator deverá ser assinada por sócio com poderes de representação, com o reconhecimento da firma por cartório. Para a documentação, deverá ser anexado contrato social da pessoa jurídica, documento de identificação do sócio e contrato de locação do veículo, contendo a indicação das características e placa do veículo, período da locação. Também devem constar os dados de identificação do locatário e cópia simples e legível da carteira de habilitação.