A portaria que reajusta os valores foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (26) e entra em vigor a partir de de 1 de janeiro de 2017. O aeroporto de Salvador não está na lista.
Os valores serão reajustados para os seguintes aeroportos: Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro – Aeroporto Internacional de Guarulhos, Aeroporto Internacional de Viracopos, Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antônio Carlos Jobim e Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins.
Para os voos internacionais, além da tarifa de embarque, ainda será cobrado US$ 18, correspondente ao valor adicional do FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil).
Nos termos da Lei Federal n. 12.648, de 17 de maio de 2012, constitui receita própria do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC a parcela correspondente ao aumento concedido às tarifas de embarque internacional por meio da Portaria n. 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica.
Também foram alteradas as tarifas de pouso, unificada de embarque e pouso de aeronaves, permanência de aeronaves, permanência em pátio de manobras relativas às aeronaves do grupo II, permanência na área de estadia relativas às aeronaves do grupo II, cálculo da tarifa de armazenagem da carga importada, cálculo do preço relativo à tarifa de capatazia da carga importada, de armazenagem e de capatazia da carga importada aplicada em casos especiais, de capatazia de carga importada em trânsito, preço cumulativo das tarifas de armazenagem e capatzia de carga importada de alto valor específico, preço cumulativo de tarifas de armazenagem e capatzia de carga destinada à exportação e de armazenagem e de capatzia de carga sob pena de perdimento.
Com informações do G1