A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BAHIA), integrada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), realizou nesta quinta-feira (21.01) a 3ª fase da Operação Carnaval de Todos, que tem como objetivo realizar pesquisa de preços nos hotéis, alocados na capital baiana e na Região Metropolitana de Salvador.
Na ação foram verificadas as diárias e a formas de cobrança (quarto standard, superior, luxo, suíte presidencial, suíte executiva ou suíte luxo), que estão sendo realizados por estes estabelecimentos, observando o atendimento ao Código de Defesa do Consumidor – CDC e legislação correlata, orientando sobre os seguintes direitos e deveres: Precificação adequada dos produtos expostos à venda; Obrigatoriedade da disposição de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº12.291/2010) em local visível e de fácil acesso aos consumidores; Existência de vantagem manifestamente excessiva; Condições para o pagamento à vista, inclusive descontos; Proibição da prática de venda casada; Descumprimento de oferta; Direito à informação; Falta de informações do parcelamento (juros, taxas, etc); Existência de venda casada e existência de publicidade enganosa que induza o consumidor a erro.
Os estabelecimentos autuados com infrações encontradas foram: Sheraton da Bahia, Sol Vitória Marina, Hotel Bahia do Sol, Hotel Vila Velha, Sol Barra Hotel, Grande Hotel da Barra, Ibis Hotel Rio Vermelho, Mercure Rio Vermelho, Hotel Pestana Bahia, Golden Tulip Rio Vermelho, Golden Tulip Rio Vermelho, Hotel Porto da Barra, Hotel Vilamar e Marazul Hotel. Os hotéis tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa.
O consumidor que se sentir lesado numa relação de consumo deverá ir a qualquer unidade do PROCON-BAHIA para registrar sua reclamação; poderá também encaminhar sua denúncia para o e-mail: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br ou ligar para o PROCON FONE através do número (71) 3116-0567.
As reclamações podem ser feitas também pelo Portal do Consumidor, no endereço: consumidor.gov.br