Acrescentou que os questionamentos incluem o número de cancelamentos/rescisões contratuais unilaterais em 2023 e 2024; os motivos alegados que justificariam tais procedimentos; quantos beneficiários estavam em tratamento; quantos beneficiários necessitam de cuidados ou assistência contÃnua de saúde; quantos são idosos ou possuem transtornos globais de desenvolvimento; e qual a faixa etária dos beneficiários.
“Em resposta à notificação, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não foram direcionados a pessoas vulneráveis. Outras, como a MedSêdnior, argumentaram que os cancelamentos foram realizados de acordo com a legislação vigente”, informou a secretaria. “Afirmaram, ainda, que as rescisões e os cancelamentos ocorreram somente após tentativas de renegociação de débitos e prévia notificação aos clientes.”
De acordo com a secretaria, “a Omint e a Prevent Sênior negaram ter realizado cancelamentos unilaterais imotivados. A Bradesco Saúde destacou que as rescisões contratuais obedecem estritamente às condições das apólices coletivas, garantindo comunicação antecipada e motivada aos segurados. Já a HapVida e Notredame Médica mencionaram seguir as normativas da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] quanto à comunicação e portabilidade de planos.”
Entre as operadoras que confirmaram os cancelamentos, a Assim Saúde, segundo a Senacon, relatou a rescisão de 41 contratos devido à inadimplência contratual. A rescisão afeta 2.652 beneficiários – dentre eles, pacientes em tratamento contÃnuo, idosos e pessoas com transtornos globais de desenvolvimento. “A Care Plus e a VisionMed também detalharam os procedimentos adotados em seus contratos coletivos, respeitando as cláusulas especÃficas e normativas da ANS”.
Em nota, a secretaria informou que segue monitorando a situação e “avaliando as medidas cabÃveis para proteger os interesses dos consumidores afetados”. Uma das ações previstas é a realização de uma audiência pública para discutir o tema.
Em maio, o sistema ProConsumidor registrava 231 reclamações sobre cancelamentos/rescisões de planos de saúde. No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional), eram 66 ocorrências e, na plataforma consumidor.gov.br, 1.753 queixas sobre cancelamentos unilaterais de contratos.
À época, o Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliou que o volume de reclamações indicava preocupação crescente entre os consumidores, sobretudo aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contÃnuo para condições graves, incluindo câncer e autismo.
Além dos sistemas do Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Saúde Suplementar registrou aumento significativo no número de Notificações de Investigação Preliminar (NIPs). As notificações, segundo a pasta, foram feitas com base no Código de Defesa do Consumidor e no Artigo 5º da Constituição, que assegura proteção do consumidor como direito fundamental e princÃpio da ordem econômica.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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