Com 13,75%, a taxa de juros no Brasil é a terceira maior do mundo, segundo ranking global de juros nominais da gestora de recursos Infinity Asset, divulgado no inÃcio de dezembro. O paÃs só perde para Argentina (60%) e Turquia (14%).
Esse é o verdadeiro calcanhar de Aquiles dos consumidores brasileiros, que pagam taxas para financiar imóveis e carros, recorrer a empréstimos e atrasar o cartão de crédito ou usar o cheque especial.
Porém, é possÃvel alternativas técnicas, que demonstro em meu livro “Os Bancos no Banco dos Réus”, escrito em parceria com o economista Sérgio Henrique, no qual mostro que é possÃvel para os bancos cobrarem juros justos e ainda lucrarem sem configurar abusividade vedada pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Os lucros dos bancos são obtidos através do spread bancário e, este, com os juros, tarifas e taxas cobradas em operações financeiras que as instituições financeiras intermediam, como os juros nos empréstimos de conta corrente, tarifas de cadastro, taxa de manutenção de conta, dentre outros.
O que muitos brasileiros não sabem é que o CDC é a lei que salvaguarda o contrato entre bancos e os correntistas e investidores. Tanto para pessoa fÃsica, quanto para pessoa jurÃdica. O código, que considera o consumidor como a parte vulnerável das relações de consumo, tem diversos dispositivos que dão guarita aos consumidores.
Dentre eles, o art. 6º, que mostra os direitos básicos do consumidor, dentre eles: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, caracterÃsticas, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Também nesse artigo garante a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Muitos bancos se aproveitam da falta de conhecimento dos clientes para aumentarem taxas de juros de forma unilateral, sem aviso prévio, informando apenas no extrato quando a taxa foi cobrada.
Felizmente, a Justiça brasileira tem anulado taxas abusivas. Entretanto, é preciso que o consumidor recorra ao judiciário para ter seu direito garantido. Sempre antes de contratar um empréstimo ou financiar um imóvel ou qualquer outra relação bancária, é importante a consultoria de um advogado para analisar as cláusulas do contrato em busca de abusividade.
Essa prática evita que seja necessária a judicialização e o consumidor tenha problemas enquanto o processo não é finalizado, perdendo grandes valores financeiros.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.