Os proprietários de veÃculos com placas de finais 3 e 4 têm até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente, para aproveitar o desconto de 8% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA). Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nas mesmas datas. O calendário completo está disponÃvel no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), no endereço www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica. Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, incluindo o licenciamento, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Parcelamento
Os proprietários de veÃculos com placas de finais 1 e 2 que optaram pelo parcelamento do imposto também devem ficar atentos. No dia 29 de abril, termina o prazo para pagamento da segunda parcela das placas de final 1. Já no dia 30 de abril, vence a segunda cota para placas de final 2.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), disponÃvel no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veÃculo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar, também, débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veÃculo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.