A orientação foi baseada em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontaram um aumento de 20% no total de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar, entre os anos de 2022 e 2023.
O documento também sugere o uso da ferramenta para reforçar a aplicação de medidas de proibição de aproximação e contato com a vÃtima, seus familiares e testemunhas, e determinação de limite mÃnimo de distância do agressor, já previstos na Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Uma análise dos dados, também apresentados pelo CNJ, teria apontado que esses tipos de medidas protetivas de urgência foram as mais aplicadas pela Justiça, cerca de 77% dos registros entre janeiro de 2020 e maio de 2022, em casos de violência contra a mulher.
Já para as vÃtimas também foi recomendada a disponibilização, sempre que possÃvel, de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), dispositivo conhecido como botão do pânico para proteção e prevenção de novas violências, por meio do mapeamento de áreas de exclusão dinâmicas conforme a movimentação da vÃtima.
Foi recomendado, ainda, que as Centrais de Monitoração Eletrônica priorizem a aplicação dos equipamentos de monitoração eletrônica para os casos de medida protetiva de urgência motivadas por violência contra mulheres.
Informações da Agência Brasil
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