Prestes a iniciar a Operação Carnaval, a PolÃcia Rodoviária Federal (PRF) divulgou uma série de dicas de segurança para quem vai pegar a estrada durante os dias de folia.A corporação pede que o condutor planeje a viagem e faça a revisão do veÃculo. “É fundamental verificar a presença e o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios. Verifique também a documentação do veÃculo e do condutor”.Outra orientação é que todos os ocupantes do veÃculo estejam com documento de identificação, inclusive crianças e adolescentes. “Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça à s placas de sinalização. Onde não existir sinalização ou se ela estiver prejudicada, mantenha velocidade compatÃvel com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior o risco e mais graves os acidentes.”
A PRF reforça que condutor e passageiros devem utilizar o cinto de segurança, sendo que crianças menores de 7 anos e meio devem utilizar equipamento obrigatório compatÃvel – bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
“Em caso de autuação, o condutor será penalizado e o veÃculo ficará retido até a regularização da infração”, alertou.
A corporação pede que o motorista ultrapasse sempre pela esquerda e somente em locais permitidos, principalmente onde haja todas as condições necessárias para execução da manobra com segurança.
Antes de iniciar uma ultrapassagem, a orientação é certificar-se da distância e da visibilidade do veÃculo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veÃculo estiver ultrapassando ou tiver sinalizado a intenção de fazê-lo, dê a preferência e aguarde.
“Sinalize toda a manobra com antecedência. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veÃculos grandes e pesados, é preciso se certificar de que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura e, ao ser ultrapassado, não acelere, não mude a trajetória do veÃculo e mantenha distância segura do veÃculo à frente.”
Caso chova durante a viagem, a orientação é acionar os limpadores de para-brisa, diminuir a velocidade e aumentar a distância em relação ao veÃculo que segue à frente. “Evite estacionar no acostamento, caso tenha que parar, procure um local seguro afastado da pista de rolamento”.
Ocupantes de motocicletas devem sempre usar o capacete. A PRF reforça ainda que eles mantenham distância das laterais traseiras dos veÃculos, eliminando assim o chamado ponto cego.
“Antes de mudar de faixa de rolamento, use os retrovisores. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veÃculos pode desestabilizar a motocicleta. Sempre circule com o farol ligado, para facilitar a visualização da motocicleta pelos pedestres e pelos veÃculos que estão no sentido contrário.”
A PRF lembra que o motorista deve manter uma distância segura do veÃculo que vai à frente, a fim de se evitar colisões traseiras – tipo de acidente que mais tem sido registrado no paÃs – nos casos de freadas bruscas.
“Cuidado com os pedestres, principalmente em perÃmetros urbanos cortados por rodovias. Redobre a atenção e reduza a velocidade sempre que verificar a presença de pedestres nos acostamentos e à s margens das rodovias”.
“Trafegue sempre com os faróis acesos, mesmo durante o dia. Isso aumenta a visibilidade aos demais condutores e, principalmente, aos pedestres, além de melhorar a percepção de distância aproximada”.
A corporação destaca que é importante levar água, frutas e alimentos não perecÃveis no interior do veÃculo, para situações inesperadas como congestionamentos e interdições de pista.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.