O diretor de Fiscalização do Procon Bahia, Iratan Vilas Boas, explicou que a operação Posto Legal “é uma ação contÃnua que surgiu em 2019 com o objetivo de fiscalizar os postos de combustÃveis do estado, garantindo que o consumidor compre um produto de qualidade e abasteça o seu veÃculo com a quantidade de combustÃvel que ele está comprando, além de verificar diversas outras questões legais”.
Iratan reforça que o estabelecimento onde a operação constatar algum tipo de irregularidade responderá de acordo com a infração cometida: “cada órgão tem uma punição especÃfica. Interdição de equipamentos, do estabelecimento como um todo e multas fazem parte do rol das penalidades possÃveis de serem aplicadas”.
Itens verificados
Entre os itens verificados, destacam-se os testes locais de qualidade da gasolina, do etanol e do diesel, a quantidade de combustÃvel efetivamente fornecida ao consumidor, o estado de conservação dos equipamentos, informações das tabelas de preços e da placa de tributos, a validade dos produtos, a regularidade na inscrição da empresa, a situação fiscal com o Estado, a presença do Código de Defesa do Consumidor e a regularidade com a taxa do Fundo Especial de Aperfeiçoamento do Serviço Policial (Feaspol).
Os consumidores que identificarem suspeitas de irregularidades em postos de combustÃveis localizados no Estado da Bahia podem encaminhar queixas à operação Posto Legal por meio do serviço Disque Denúncia Bahia, disponÃvel nos telefones 71 3235 0000 (Salvador e RMS) e 181 (interior) e, ainda, neste endereço.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.