O Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) inaugura, nesta quinta-feira (30), à s 9h30, o mais novo posto de atendimento do órgão no municÃpio de Brumado, território Sertão Produtivo. A unidade funcionará na agência do SAC, localizada na Rua Exupério Pinheiro Canguçu, térreo, no centro da cidade. O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 7h à s 13h, mediante a retirada de senha.
A instalação do posto de atendimento de Brumado faz parte do plano de interiorização do órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH), visando aproximar os serviços do Procon ao/a cidadão/ã e ampliar o acesso à justiça aos baianos e baianas do interior do estado, para garantir e proteger os seus direitos no mercado de consumo. Só este ano, Santo Antônio de Jesus e Vera Cruz também ganharam novos postos do Procon, para atender moradores do Recôncavo e do Território Metropolitano de Salvador.
“A interiorização das polÃticas de defesa e proteção do consumidor visa democratizar o acesso à justiça, além de garantir a harmonia e equilÃbrio nas relações de consumo do mercado baiano”, afirma o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio.
Entre os anos de 2021 a 2022, o Procon-BA inaugurou unidades nos municÃpios de Lauro de Freitas, Senhor do Bonfim, Jacobina e Porto Seguro. Brumado é a sétima unidade do órgão que será entregue aos consumidores baianos, atendendo a polÃtica de expansão do órgão de defesa do consumidor na Bahia.
A nova unidade em Brumado vai possibilitar aos cidadãos acesso a orientações sobre direito do consumidor; realização de reclamações relacionadas à cobranças indevidas, defeitos em produtos, ofertas enganosas ou abusivas, má prestação de serviços, problemas relacionados ao abastecimento de água e de energia elétrica; renegociação de dÃvidas; além de acesso a material informativo.
No local, o público terá a oportunidade também de registrar reclamações contra fornecedores, a exemplo de comércio eletrônico, bancos, financeiras, administradoras de cartões de crédito, operadoras de telefonia fixa, móvel e internet, comércio varejista, transporte aéreo, administradoras de consórcios, operadoras de planos de saúde, dentre outras empresas.
Além do atendimento presencial, as tratativas entre o Procon, consumidor e o fornecedor são disponibilizadas na modalidade virtual pelo sistema proconsumidor. Na plataforma de atendimento, as empresas visualizam e respondem demandas dos consumidores de todo o Brasil, através do cadastro no gov.br.
Serviços do Procon-BA
Consultas – o/a cidadão/ã pode buscar no Procon-Ba, orientações e elucidar de dúvidas relacionadas a relações de consumo não especÃficas; buscar encaminhamentos e orientações em situações que não envolvam relações de consumo, encaminhando o consumidor ao órgão competente, a exemplo de questões de natureza previdenciária e trabalhista.
Reclamações – é possÃvel registrar no Procon procedimentos relacionados à relação de consumo, firmada entre consumidor e fornecedor de produtos e serviços, utilizando-se de meio telefônico, quando o atendente entra em contato com o fornecedor e busca intermediar de imediato uma solução para o problema apresentado; e por carta, quando o atendente envia uma correspondência ao fornecedor, através do sistema de atendimento – PROCONSUMIDOR, concedendo a este, o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta de acordo e resolução da reclamação do consumidor por meio do próprio sistema.
Educativa – a incidência do Procon se dá também a partir da distribuição de material educativo, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.