A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, neste sábado (18), a convocação de 71 candidatos aprovados no processo seletivo simplificado para provimento de cargo de mediador, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Os candidatos convocados devem enviar os documentos exigidos no edital, entre 20 de novembro e 1º de dezembro, para o email ingressocpm.sec@enova.educacao.ba.gov.br.
Neste mesmo perÃodo, os convocados para o Núcleo Territorial de Educação Região Metropolitana (NTE 26) devem entregar a documentação em original e fotocópia, das 8h30 à s 11h30 ou das 14h à s 17h, na sede da SEC, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Os candidatos aprovados para o interior deverão enviar a documentação pelo e-mail acima e comparecer nas sedes dos NTE, em iguais horários e perÃodo.
Dentre os documentos exigidos estão diploma de conclusão do curso relacionado à função temporária com o pré-requisito de escolaridade de nÃvel médio, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); carteira de identidade; CPF; certidão de nascimento e/ou de casamento, se for o caso; do tÃtulo de eleitor; e comprovantes dos dois últimos pleitos eleitorais ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral da região a qual o candidato é vinculado.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.