Apesar de não ter data definida para o retorno das aulas presenciais, o ano letivo está mantido nas escolas particulares de Salvador. Com isso, a partir do dia 18, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) notificará os gestores das instituições educacionais privadas para enviarem as planilhas de custos e, também, a lista dos materiais escolares que serão solicitados aos pais.
Anualmente, os agentes da Codecon solicitam as planilhas de custos e as listas dos materiais escolares acompanhados de um plano de execução. A medida é adotada para garantir o cumprimento da Lei nº 9.870, que prevê que não devem ser solicitados materiais de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. O plano de execução deve acompanhar a lista para que os pais entendam a necessidade de cada item.
Para o diretor da Codecon, Humberto Viana, o trabalho do órgão é importante para garantir que os itens e os valores cobrados sejam justos, ressaltando que os consumidores são agentes fundamentais para combater possÃveis abusos. "O consumidor precisa estar atento aos seus direitos, verificando com atenção a lista de materiais, aumento de mensalidade e até mesmo a clareza das informações fornecidas. Se surgir alguma dúvida ou se for identificada alguma infração, o cidadão deve acionar a Codecon", acrescentou.
Para fazer denúncias, o cidadão poderá usar o aplicativo Codecon Mobile, o site (www. codecon. salvador. ba. gov. br), portal do Fala Salvador (falasalvador. ba. gov. br) e pelo número telefônico 156.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.