Começou o prazo de contestação para beneficiários do Bolsa FamÃlia que receberam o auxÃlio emergencial e o auxÃlio emergencial extensão, mas tiveram o pagamento cancelado.
Para quem obteve apenas o auxÃlio emergencial extensão, que é de R$ 300, a data final de contestação do cancelamento vai até hoje (22). Para quem recebeu as parcelas regulares do auxÃlio emergencial, que foram de R$ 600, o prazo vai até 30 de novembro para registro de reclamações.
O governo não informou os prazos de análise dos processos que serão recebidos. Caso a análise do cadastro do beneficiário seja positiva, a conta voltará a receber as parcelas do benefÃcio no mês subsequente.
Conforme o governo, as informações cadastrais dos beneficiados são cruzadas com diversas bases de dados, o que pode resultar em situações incompatÃveis com as exigências de cadastro para o benefÃcio.
Pessoas com renda acima da regra, ocupantes de cargos eletivos, militares, servidores públicos e portadores de CPFs (Cadastro de Pessoa FÃsica) em situação irregular na Receita Federal não podem receber as parcelas do auxÃlio emergencial.
Para registrar uma queixa sobre a suspensão do auxÃlio, basta acessar o portal Dataprev de consulta do auxÃlio emergencial e preencher as informações básicas do beneficiado, com nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Após o login, o beneficiado poderá ver a razão da suspensão do auxÃlio e contestá-la. Uma nova análise cadastral será feita para checar irregularidade
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.